Condenado por ocultação de cadáver e falsa identidade, Francisco Flávio de Oliveira foi absolvido da acusação de homicídio qualificado, recebendo apenas pena mínima
O Tribunal do Júri de Goiânia absolveu, nesta sexta-feira (7/11), Francisco Flávio de Oliveira Pereira, de 33 anos, da acusação de ter matado a própria esposa, Maria Ângela Pereira da Silva, de 24, após uma discussão por causa de um Pix de R$ 500. O caso ganhou repercussão nacional quando o marido e um amigo foram apontados como responsáveis pelo crime, ocorrido no bairro Jardim Balneário Meia Ponte, na capital goiana.
De acordo com a sentença, recebida com exclusividade pelo portal LeoDias e proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, o réu foi condenado apenas pelos crimes de ocultação de cadáver e falsa identidade. O magistrado fixou a pena total em 1 ano e 3 meses de reclusão e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de 20 dias-multa.
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Segundo a denúncia, Francisco e o amigo Wallace Rodrigues Martins, de 35 anos, teriam pedido que Maria Ângela recebesse em sua conta o pagamento de um serviço prestado ao patrão dos dois, já que nenhum deles possuía conta bancária. Após a mulher receber o valor, o marido e o comparsa discutiram com ela por causa do dinheiro. O desentendimento terminou em tragédia.
Em vídeo obtido pela polícia, Francisco chegou a confessar ter matado a esposa. Porém, durante o julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou a autoria do homicídio, levando à absolvição do réu nesse ponto.
A decisão também revogou a prisão preventiva de Francisco, determinando a expedição imediata do alvará de soltura. O juiz ressaltou que o réu já havia permanecido preso preventivamente desde 2024 e que, diante da pena imposta, poderá cumpri-la fora do sistema prisional. Na sentença, o magistrado destacou que o júri reconheceu a materialidade das lesões sofridas por Maria Ângela, mas não atribuiu ao acusado a autoria do homicídio. Assim, as qualificadoras apresentadas pela acusação, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, foram descartadas.
Apesar da absolvição pelo assassinato, o júri entendeu que Francisco participou da ocultação do corpo da esposa, crime previsto no artigo 211 do Código Penal, e mentiu sobre sua identidade durante a investigação, configurando falsa identidade. Na dosimetria da pena, o juiz levou em conta condenação anterior transitada em julgado, o que influenciou negativamente os antecedentes criminais do réu. Ainda assim, como não houve agravantes nem causas de aumento, a pena final foi mantida no mínimo legal.
Maria Ângela foi morta em 9 de agosto de 2024, e o corpo foi encontrado dias depois, após uma denúncia anônima. O caso chamou atenção pela brutalidade e pelo motivo fútil: uma transferência bancária de apenas R$ 500. Durante as investigações, Francisco teria afirmado que “perdeu a cabeça” após uma discussão com a esposa, mas depois recuou da confissão, alegando ter sido coagido. O Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado com três agravantes, mas o júri popular optou por absolvê-lo.
O amigo dele, Wallace Rodrigues, também foi denunciado e aguarda julgamento em processo separado.



